CONTRATO DE FILIAÇÃO AO CRTH – CONSELHO REGIONAL DE TERAPIA HOLÍSTICA
ENTIDADE: Conselho Regional de Terapia Holística (CRTH), inscrito no CNPJ sob nº 57.829.065/0001-61, com sede localizada à Avenida Paulista, nº 1374, 11º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-100, neste ato representado por seu Presidente, Diego Alejandro da Silva Monteiro de Toledo, doravante denominado CRTH.
As partes acima qualificadas celebram o presente CONTRATO DE FILIAÇÃO, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo descritas, bem como pelas normas do Estatuto do CRTH e pela legislação aplicável, especialmente o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objetivo a filiação do FILIADO ao CRTH, garantindo-lhe acesso aos serviços, benefícios e suporte descritos neste instrumento, em conformidade com o Estatuto do CRTH e demais regulamentos internos.
CLÁUSULA SEGUNDA – BENEFÍCIOS DA FILIAÇÃO
Ao se filiar ao CRTH, o FILIADO terá direito aos seguintes benefícios durante o período de vigência do contrato:
- Credencial Profissional: Credencial física e digital com QR Code, certificando o FILIADO como terapeuta holístico registrado.
- Certificado e Carimbo Profissional: Instrumentos que atestam a atuação profissional do FILIADO.
- Landing Page Personalizada: Criação de uma página profissional com sistema de agendamento online, hospedada no Guia de Profissionais do CRTH.
- Consultoria de Marketing e Assessoria Jurídica: Atendimento especializado para desenvolvimento profissional durante 12 meses.
- Acesso a Consultórios Parceiros:
- Acesso aos consultórios Clina.care em parceria com a WeWork.
- Infraestrutura moderna e flexível, sem necessidade de contratos de longo prazo.
- Consultórios equipados para diversas especialidades, incluindo opções como Consultório Tradicional, Divã/Sofá, Fit e Odonto.
- Crédito Promocional no Google Ads:
- Disponível até o limite de R$ 1.250,00, conforme os termos e condições do Google Ads.
- Válido para novos anunciantes, devendo ser utilizado em até 60 dias após a ativação.
- Participação em Cursos e Eventos: Acesso prioritário a cursos de formação e eventos exclusivos promovidos pelo CRTH.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO FILIADO
O FILIADO compromete-se a:
- Respeitar o Estatuto Social do CRTH, o presente contrato e as normas internas da entidade.
- Manter em dia os pagamentos das anuidades e demais taxas associativas, conforme o estabelecido neste contrato.
- Zelar pela ética profissional e pelo bom nome do CRTH, agindo em conformidade com os padrões exigidos pela entidade.
- Fornecer informações verdadeiras e atualizadas sobre seus dados cadastrais e habilitações técnicas.
- Participar das assembleias gerais e eventos promovidos pelo CRTH, sempre que convocado.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CRTH
O CRTH compromete-se a:
- Garantir o fornecimento dos benefícios descritos neste contrato ao FILIADO.
- Proteger os dados pessoais do FILIADO, em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
- Oferecer suporte administrativo e técnico para assegurar o pleno usufruto dos serviços contratados.
- Representar os interesses do FILIADO perante órgãos e entidades pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA – VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
O valor da filiação é de R$ 600,00 anuais, podendo ser pago nas seguintes modalidades:
- Cartão de Crédito: Parcelamento em até 3x sem juros.
- Pix ou Boleto: Parcelamento em até 3x de R$ 200,00 mensais.
A falta de pagamento resultará na aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS DE ENTREGA
- Credencial, Certificado e Carimbo Profissional: Até 7 dias úteis após o pagamento inicial.
- Landing Page Personalizada: Até 15 dias úteis após a confirmação do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1. Inadimplência:
Em caso de atraso ou falta de pagamento, o CRTH poderá:
- Suspender os benefícios descritos na Cláusula Segunda.
- Notificar o FILIADO para regularização em até 30 dias.
- Após 60 dias de inadimplência, promover o desligamento do FILIADO.
7.2. Conduta Inadequada:
O FILIADO que cometer infrações éticas, causar danos à imagem do CRTH ou receber reclamações fundamentadas de clientes será:
- Notificado para apresentação de defesa em até 15 dias.
- Submetido à análise da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
- Passível de suspensão ou exclusão definitiva, conforme decisão da Assembleia Geral.
7.3. Reuniões Obrigatórias:
O FILIADO compromete-se a participar das reuniões e assembleias convocadas pelo CRTH, sob pena de advertência formal e possível revisão de sua situação como filiado.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido por:
- Solicitação expressa do FILIADO, mediante aviso prévio por escrito de 30 dias.
- Descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste contrato.
- Decisão da Diretoria Executiva, em caso de infrações graves ou inadimplência do FILIADO.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
- O presente contrato é regido pelo Estatuto do CRTH, disponível para consulta no site oficial da entidade.
- O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias será o da Comarca de São Paulo/SP.
- As partes declaram estar cientes e de acordo com todas as cláusulas deste contrato.






