Contrato de Filiação CRTH

Breadcrumb Abstract Shape
Breadcrumb Abstract Shape
Breadcrumb Abstract Shape
Breadcrumb Abstract Shape
Breadcrumb Abstract Shape
Breadcrumb Abstract Shape

CONTRATO DE FILIAÇÃO AO CRTH – CONSELHO REGIONAL DE TERAPIA HOLÍSTICA

ENTIDADE: Conselho Regional de Terapia Holística (CRTH), inscrito no CNPJ sob nº 57.829.065/0001-61, com sede localizada à Avenida Paulista, nº 1374, 11º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-100, neste ato representado por seu Presidente, Diego Alejandro da Silva Monteiro de Toledo, doravante denominado CRTH.

As partes acima qualificadas celebram o presente CONTRATO DE FILIAÇÃO, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo descritas, bem como pelas normas do Estatuto do CRTH e pela legislação aplicável, especialmente o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como objetivo a filiação do FILIADO ao CRTH, garantindo-lhe acesso aos serviços, benefícios e suporte descritos neste instrumento, em conformidade com o Estatuto do CRTH e demais regulamentos internos.

CLÁUSULA SEGUNDA – BENEFÍCIOS DA FILIAÇÃO

Ao se filiar ao CRTH, o FILIADO terá direito aos seguintes benefícios durante o período de vigência do contrato:

  1. Credencial Profissional: Credencial física e digital com QR Code, certificando o FILIADO como terapeuta holístico registrado.
  2. Certificado e Carimbo Profissional: Instrumentos que atestam a atuação profissional do FILIADO.
  3. Landing Page Personalizada: Criação de uma página profissional com sistema de agendamento online, hospedada no Guia de Profissionais do CRTH.
  4. Consultoria de Marketing e Assessoria Jurídica: Atendimento especializado para desenvolvimento profissional durante 12 meses.
  5. Acesso a Consultórios Parceiros:
    • Acesso aos consultórios Clina.care em parceria com a WeWork.
    • Infraestrutura moderna e flexível, sem necessidade de contratos de longo prazo.
    • Consultórios equipados para diversas especialidades, incluindo opções como Consultório Tradicional, Divã/Sofá, Fit e Odonto.
  6. Crédito Promocional no Google Ads:
    • Disponível até o limite de R$ 1.250,00, conforme os termos e condições do Google Ads.
    • Válido para novos anunciantes, devendo ser utilizado em até 60 dias após a ativação.
  7. Participação em Cursos e Eventos: Acesso prioritário a cursos de formação e eventos exclusivos promovidos pelo CRTH.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO FILIADO

O FILIADO compromete-se a:

  1. Respeitar o Estatuto Social do CRTH, o presente contrato e as normas internas da entidade.
  2. Manter em dia os pagamentos das anuidades e demais taxas associativas, conforme o estabelecido neste contrato.
  3. Zelar pela ética profissional e pelo bom nome do CRTH, agindo em conformidade com os padrões exigidos pela entidade.
  4. Fornecer informações verdadeiras e atualizadas sobre seus dados cadastrais e habilitações técnicas.
  5. Participar das assembleias gerais e eventos promovidos pelo CRTH, sempre que convocado.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CRTH

O CRTH compromete-se a:

  1. Garantir o fornecimento dos benefícios descritos neste contrato ao FILIADO.
  2. Proteger os dados pessoais do FILIADO, em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
  3. Oferecer suporte administrativo e técnico para assegurar o pleno usufruto dos serviços contratados.
  4. Representar os interesses do FILIADO perante órgãos e entidades pertinentes.

CLÁUSULA QUINTA – VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

O valor da filiação é de R$ 600,00 anuais, podendo ser pago nas seguintes modalidades:

  1. Cartão de Crédito: Parcelamento em até 3x sem juros.
  2. Pix ou Boleto: Parcelamento em até 3x de R$ 200,00 mensais.

A falta de pagamento resultará na aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS DE ENTREGA

  1. Credencial, Certificado e Carimbo Profissional: Até 7 dias úteis após o pagamento inicial.
  2. Landing Page Personalizada: Até 15 dias úteis após a confirmação do pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES

7.1. Inadimplência:

Em caso de atraso ou falta de pagamento, o CRTH poderá:

  1. Suspender os benefícios descritos na Cláusula Segunda.
  2. Notificar o FILIADO para regularização em até 30 dias.
  3. Após 60 dias de inadimplência, promover o desligamento do FILIADO.
7.2. Conduta Inadequada:

O FILIADO que cometer infrações éticas, causar danos à imagem do CRTH ou receber reclamações fundamentadas de clientes será:

  1. Notificado para apresentação de defesa em até 15 dias.
  2. Submetido à análise da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
  3. Passível de suspensão ou exclusão definitiva, conforme decisão da Assembleia Geral.
7.3. Reuniões Obrigatórias:

O FILIADO compromete-se a participar das reuniões e assembleias convocadas pelo CRTH, sob pena de advertência formal e possível revisão de sua situação como filiado.

CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido por:

  1. Solicitação expressa do FILIADO, mediante aviso prévio por escrito de 30 dias.
  2. Descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste contrato.
  3. Decisão da Diretoria Executiva, em caso de infrações graves ou inadimplência do FILIADO.

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O presente contrato é regido pelo Estatuto do CRTH, disponível para consulta no site oficial da entidade.
  2. O foro competente para dirimir quaisquer controvérsias será o da Comarca de São Paulo/SP.
  3. As partes declaram estar cientes e de acordo com todas as cláusulas deste contrato.

Assinatura Digital